‎"A cura está no encontro de si mesmo."

Só assim você tem a chance de praticar o verdadeiro desapego, você se torna capaz de perdoar verdadeiramente a ti e ao próximo.


Selma Flávio



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quinta-feira, 31 de março de 2011

Dia Estadual do Terapeuta Holístico - 31 de março

Institui o Dia Estadual do Terapeuta Holístico.

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do
Terapeuta Holístico à ser comemorado, anualmente,
 no dia 31 de março.

Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a incluir o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário de Eventos  Oficial do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões,  21 de março de 2003.

Deputado Estadual Giovani Cherini - PDT


JUSTIFICATIVA
Lei 11999, de 04 de novembro de 2004
Esta Lei tem como objetivo instituir  o dia 31 de março como o Dia do Terapeuta Holístico.

Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade.
Através da Terapia Holística a vida das pessoas pode tornar-se mais saudável, pois utiliza-se uma somatória de técnicas milenares e modernas, sempre suaves e naturais, proporcionando harmonia, autoconhecimento e incrementando a capacidade da pessoa tratada. Dentre estas técnicas podemos citar Yoga, Reiky, Tai Chi Chuan, Acupuntura, Aromaterapia, Homeopatia, Fitoterapia, Cromoterapia, Cristaloterapia, xamamismo,  e outras terapias alternativas que ajudam a combater doenças de maneira eficaz e barata.


As popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis conseqüências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
A OMS- Organização Mundial da Saúde reconhece a  importância da fé e da religiosidade no desenvolvimento do processo de cura.
Considerando que o homem é corpo físico e espiritual, nenhum processo de cura pode hoje se dissociar de contemplar o homem como um ser múltiplo, devendo ser respeitados diversos aspectos ao proceder-se um tratamento de saúde.
Sabe-se também que a manifestação de uma desarmonia em todo esse complexo, consubstanciada no que chamamos doença, é, na maioria das vezes, a somatização, no físico, de um processo desarmônico  em alguma parte do todo que é o homem.
A escolha do dia 31 de março como o Dia do Terapeuta Holístico é em homenagem a São Benedito. O dia de devoção a São Benedito é 31 de março.
São Benedito nasceu em 1526, em São Filadelfo, nos arredores de Messina, era filho de pais descendentes de escravos levados para a Sicília. Manifestou desde os 10 anos uma pronunciada tolerância para a penitência e para a solidão. Foi chamado de 'Santo Mouro' por causa de sua cor preta e aos 18 anos ,com o fruto de seu trabalho, provia o seu sustento e dos pobres. Operou diversos milagres. Além de tido, a oficialização do Dia do Terapeuta Holístico é o reconhecimento e a homenagem merecida aos abnegados profissionais que emprestam seus dons e conhecimentos pessoais em prol da comunidade, buscando melhorar o ser humano e o universo.
Deputado Estadual Giovani Cherini - PDT/RS.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Presidente da Câmara da Capital recebe terapeutas florais

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB), recebeu na tarde desta sexta-feira (26), as terapeutas florais Ana Paula B. Zandavalli e Andréa Medeiros Pache para comentar a respeito do projeto de autoria do vereador Siufi que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de “Terapia floral integrativa e/ou complementar ao bem estar e à saúde” no município de Campo Grande-MS e dá outras providências.


Tal projeto justifica que cada vez mais são reconhecidos os resultados altamente benéficos alcançados com este tratamento médico complementar e/ou integrativo. Exemplos nesse sentido são vistos com a recomendação da Organização Mundial de Saúde pela utilização da medicina alternativa em combinação com a medicina tradicional e o incentivo do Sistema único de Saúde à prática da Homeopatia.

Siufi disse fazer questão que a Terapia Floral seja implantada junto às Unidades de Saúde, escolas municipais e Centros de Educação Infantil do Município.


fonte:www.msnoticias.com.br

quinta-feira, 25 de junho de 2009

:: Terapias Holísticas no Serviço Público :: RJ

Parabéns aos Naturólogos!


:: Terapias Holísticas no Serviço Público ::
LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009. ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.SÉRGIO CABRALGovernador